Ele prorrogou por dois meses, em caráter excepcional, conforme disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, por empregadores com domicílio no município de Paraty/RJ declarado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública por meio da Portaria nº 1.047, de 6 de abril de 2022.
Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo, os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de novembro de 2021 a 30 de abril de 2022.
Fonte: LegisWeb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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