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INSS RETIFICA A PORTARIA DO INSS QUE DISPÕE SOBRE O REQUERIMENTO DO AUXÍLIO-INCLUSÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A Portaria INSS Nº 933 DE 29/09/2021 sofreu retificação de sua redação no dia 01/10/2021.

A Portaria em questão dispõe sobre a disponibilização ao cidadão do requerimento de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência para atender à Lei 14.176, de 22 de junho de 2021.

Segue texto retificado:

RETIFICAÇÃO - DOU de 01.10.2021

Na ementa da Portaria DIRBEN/INSS Nº 933, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial a União(DOU) nº 186, de 30 de setembro de 2021, Seção 1, página 262,

Onde se lê:

"Dispõe sobre a disponibilização ao cidadão do requerimento de Auxílio- Inclusão à Pessoa com Deficiência para atender à Lei 14.146, de 22 de junho de 2021."

Leia-se:

"Dispõe sobre a disponibilização ao cidadão do requerimento de Auxílio- Inclusão à Pessoa com Deficiência para atender à Lei 14.176, de 22 de junho de 2021."

No art. 1º da Portaria DIRBEN/INSS Nº 933, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial a União(DOU) nº 186, de 30 de setembro de 2021, Seção 1, página 262,

Onde se lê:

"Art. 1º Disponibilizar o requerimento do benefício Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência, espécie B18, ao cidadão, a partir de 01 de outubro de 2021, de forma atender ao contido nas Leis nº 13.146, de 6 julho de 2015, e nº 14.146, de 22 de junho de 2021."

Leia-se:

"Art. 1º Disponibilizar o requerimento do benefício Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência, espécie B18, ao cidadão, a partir de 01 de outubro de 2021, de forma atender ao contido nas Leis nº 13.146, de 6 julho de 2015, e nº 14.176, de 22 de junho de 2021."


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