Background

Contabilidade sem burocracia,
queremos mudar a vida do
empreendedor brasileiro!
Vamos ser parceiros!
Contabilidade presencial e digital.

Abra sua empresa!
Background

CONHEÇA NOSSAS SOLUÇOES!
Serviços diferenciados para
nossos clientes, facilitando
a vida do empresário desde 1994!

Conheça nossas soluções
Background

CONTABILIDADE DIGITAL
Atendemos diversas empresas
em Araçatuba e Região, aqui você
é atendido por especialistas no
pequeno negócio.

Solicite Orçamento!

Notícias

INSS divulga fatores de atualização de contribuições e de salários-de-contribuição para o mês de Setembro de 2021

A Portaria SE/MTP Nº 228 DE 09/09/2021 estabelece que, para o mês de Setembro de 2021, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.

Para o mês de setembro de 2021, os fatores de atualização:

- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2021;

- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2021 mais juros;

- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando se a Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2021; e

- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,008800.

As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social, página "Legislação da Previdência Social".

O Ministério do Trabalho e Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Escritorio 2M - Atendimento

Escritorio 2M - Atendimento

Atendimento

WhatsApp
WhatsApp